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IFICI: o regime fiscal que substitui o NHR

O que mudou para quem se muda para Portugal, quem pode beneficiar e como se faz o pedido.

Atualizado em outubro de 2026

O regime dos residentes não habituais (NHR) deixou de aceitar novas inscrições. Para quem passou a residir em Portugal a partir de 2024 existe o IFICI, o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, a que muitos chamam «NHR 2.0».

O que oferece

Os rendimentos do trabalho dependente e independente obtidos em atividades elegíveis são tributados a uma taxa especial de 20%, durante 10 anos consecutivos. A generalidade dos rendimentos de fonte estrangeira fica isenta em Portugal, embora conte para determinar a taxa aplicável aos restantes rendimentos.

Quem pode beneficiar

Quem não tenha sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores e exerça uma atividade abrangida, como o ensino superior e a investigação científica, funções altamente qualificadas em start-ups certificadas ou em empresas de determinados setores, entre outras. Os critérios são bem mais restritos do que no antigo NHR, por isso cada caso deve ser analisado.

Como e quando se pede

O pedido é feito no Portal das Finanças, com a documentação que comprova a atividade, até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal. Falhar o prazo pode significar perder o regime nesse ano.

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento sobre o seu caso concreto.