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Mudar-se do Brasil para Portugal: a parte fiscal

O que tratar no Brasil e em Portugal para não pagar imposto duas vezes e começar com tudo em ordem.

Atualizado em outubro de 2026

A comunidade brasileira é a maior comunidade estrangeira em Portugal, e a língua comum facilita muito a mudança. A parte fiscal, porém, tem regras próprias em cada país. Planeá-la antes de partir evita dupla tributação e surpresas com a Receita Federal ou com as Finanças.

Antes de sair do Brasil

Se vai sair do Brasil de forma definitiva, tem de o comunicar à Receita Federal: primeiro a Comunicação de Saída Definitiva do País e depois a Declaração de Saída Definitiva. Até lá, o Brasil pode continuar a considerá-lo residente e a tributar os seus rendimentos de todo o mundo. Traga também documentos sobre os seus rendimentos, pensões e bens.

À chegada a Portugal

Em Portugal, comece pelo NIF, inscreva-se na Segurança Social e, quando passar a residente, atualize a morada nas Finanças. Se vai trabalhar, abrimos a sua atividade ou constituímos a sua empresa. Portugal e o Brasil têm uma convenção para evitar a dupla tributação e um acordo de segurança social, que permite somar as contribuições feitas nos dois países.

Rendimentos que ficam no Brasil

Rendas, investimentos ou pensões recebidos no Brasil entram no seu IRS português a partir do momento em que é residente. A convenção define onde cada rendimento é tributado, e o imposto pago no Brasil pode em regra ser deduzido em Portugal. Se tem uma profissão qualificada, o IFICI também pode aplicar-se.

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento sobre o seu caso concreto.