Abrir uma empresa em Portugal pode ser rápido, em alguns casos no próprio dia. O que leva tempo é decidir bem antes: que tipo de sociedade, com quem, para que atividade e com que regime fiscal. São estas escolhas que vão pesar durante anos.
Antes de constituir
Decida entre sociedade unipessoal por quotas (um sócio) e sociedade por quotas (dois ou mais), o capital social (mínimo de 1 € por sócio) e quem será gerente. Defina os códigos de atividade (CAE) e o nome. Todos os sócios e gerentes precisam de NIF, incluindo os estrangeiros.
Constituir a sociedade
Pode fazê-lo pela Empresa na Hora, num balcão, com nome e pacto social pré-aprovados, ou pela Empresa Online, com assinatura digital. Em ambos os casos, o registo comercial fica feito e a declaração de início de atividade pode ser entregue no mesmo momento.
Depois da constituição
No prazo de 30 dias, declare o beneficiário efetivo no RCBE. Abra a conta bancária da empresa, nomeie um contabilista certificado e, se tiver trabalhadores ou gerentes remunerados, trate das obrigações na Segurança Social. A partir daí, começam as obrigações mensais e anuais.