Quem cria uma empresa em Portugal escolhe quase sempre entre duas formas: a sociedade unipessoal por quotas (Unipessoal, Lda.) e a sociedade por quotas (Lda.). Em ambas, a responsabilidade dos sócios fica limitada ao capital da empresa, e ambas pagam IRC sobre o lucro.
Sociedade unipessoal por quotas
Tem um único sócio. É a escolha natural para quem arranca sozinho e quer separar o património pessoal do da empresa.
Sociedade por quotas
Tem dois ou mais sócios, cada um com a sua quota. Faz sentido quando há parceiros no projeto, porque permite definir desde o início a participação, os direitos e as regras de cada um.
O que têm em comum
O capital social é definido pelos sócios, com um mínimo de 1 euro por quota, e ambas precisam de contabilidade organizada e de um contabilista certificado. Uma unipessoal pode mais tarde passar a sociedade por quotas, se entrarem novos sócios.