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Calendário fiscal e leituras úteis

Preparado para 2027?

Um novo ano fiscal traz prazos, obrigações e, por vezes, regras novas. Reunimos aqui o calendário fiscal e as leituras que mais nos pedem, para começar 2027 com tudo em ordem.

Calendário fiscal

Antes de fechar 2026

Rever as contas do ano

Um olhar atento antes do fecho evita surpresas no IRC e no IRS da primavera.

Confirmar as faturas no e-Fatura

As despesas dedutíveis contam para o IRS. Vale a pena confirmar se estão bem classificadas.

Chegou a Portugal em 2026?

Se se tornou residente fiscal este ano, o pedido do IFICI tem de ser feito até 15 de janeiro de 2027.

Planear o próximo ano

Orçamento, investimentos, contratações: decidir cedo dá mais margem.

Calendário fiscal

Todos os meses

Os principais prazos do ano para empresas e particulares em Portugal, num só sítio. Nós tratamos deles por si, mas é bom saber quando chegam.

  1. Até dia 5

    Comunicação das faturas emitidas no mês anterior às Finanças (e-fatura).

  2. Até dia 10

    Declarações de remunerações do mês anterior, às Finanças e à Segurança Social.

  3. Até dia 20

    Pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC e do imposto do selo. Declaração periódica de IVA (regime mensal), relativa ao segundo mês anterior. Contribuições dos trabalhadores independentes.

  4. Até dia 25

    Pagamento das contribuições das empresas para a Segurança Social e pagamento do IVA (regime mensal).

IVA trimestral: declaração até dia 20 e pagamento até dia 25 do segundo mês após o trimestre (fevereiro, maio, agosto e novembro).

Ao longo do ano

  1. Fevereiro

    Até 15: comunicar alterações ao agregado familiar para o IRS. Até 25: confirmar as faturas e despesas no e-fatura.

  2. Abril a junho

    De 1 de abril a 30 de junho: entrega da declaração de IRS.

  3. Maio

    Até 31: declaração de IRC (Modelo 22). Pagamento do IMI, em prestação única ou 1.ª prestação.

  4. Julho

    Até 15: IES, a declaração anual de informação contabilística. Até 31: 1.º pagamento por conta de IRC.

  5. Agosto

    Até 31: pagamento do IRS. 2.ª prestação do IMI, para valores acima de 500 €.

  6. Setembro

    Até 30: 2.º pagamento por conta de IRC.

  7. Novembro

    Até 30: última prestação do IMI, para valores acima de 100 €.

  8. Dezembro

    Até 15: 3.º pagamento por conta de IRC.

  9. Todo o ano

    IUC, o imposto sobre veículos: paga-se no mês da matrícula do veículo.

Prazos gerais, para o regime normal e com o ano fiscal igual ao ano civil. Quando um prazo calha num fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte. Os prazos podem ser alterados por lei ou despacho: confirme sempre connosco o que se aplica a si.

Mudar de contabilista é mais simples do que parece

Se sente que está na altura de mudar, o início do ano é um bom momento. Tratamos da passagem de pasta com o seu contabilista atual, sem falhar prazos.

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