Quem se muda para Portugal passa, em regra, a ser residente fiscal quando permanece mais de 183 dias no país num período de 12 meses, ou quando aqui tem uma habitação em condições que indiquem a intenção de a manter como residência habitual.
Residência parcial no ano da mudança
No ano da chegada, pode ser considerado residente apenas a partir do dia em que se fixou em Portugal. Até essa data é tributado como não residente, e só sobre os rendimentos obtidos cá.
Rendimentos do estrangeiro
Como residente, declara em Portugal os rendimentos obtidos em todo o mundo. As convenções para evitar a dupla tributação impedem que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes, normalmente através de um crédito pelo imposto já pago no outro país.
Prazos
A declaração de IRS entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos. Atualizar a morada nas Finanças logo após a mudança evita problemas com a residência fiscal.