Desde o Brexit, os cidadãos britânicos mudam-se para Portugal com as regras aplicáveis a quem vem de fora da União Europeia, normalmente com um visto de residência. A parte fiscal pede algum planeamento: o ano fiscal britânico vai de abril a abril, o português segue o ano civil, e cada país tem as suas regras de residência.
Sair do Reino Unido
Informe o HMRC de que vai sair do país, normalmente com o formulário P85, para fechar a sua situação fiscal britânica e receber eventuais reembolsos. Guarde registos da data de partida e dos seus rendimentos e bens no Reino Unido: vai precisar deles para mostrar quando passou a residir em Portugal.
Pensões e rendimentos do Reino Unido
Pela convenção entre o Reino Unido e Portugal, a pensão do Estado britânico e a maioria das pensões privadas passam a ser tributadas em Portugal quando é residente. As pensões de funções públicas (função pública, forças armadas ou polícia, por exemplo) continuam em regra a ser tributadas apenas no Reino Unido. Rendas de imóveis no Reino Unido podem ser tributadas nos dois países, com dedução em Portugal do imposto pago lá.
À chegada a Portugal
Vai precisar de NIF (com representante fiscal enquanto não vive cá), de inscrição na Segurança Social e, quando for residente, de atualizar a morada nas Finanças. Portugal permite dividir o ano da chegada, pelo que só é tributado como residente a partir do dia em que se muda. Se tem uma profissão qualificada, veja o IFICI antes de fazer o pedido.