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Sociedade unipessoal ou por quotas: qual escolher?

As diferenças essenciais entre as duas formas mais comuns de criar uma empresa em Portugal.

Atualizado em outubro de 2026

Quem cria uma empresa em Portugal escolhe quase sempre entre duas formas: a sociedade unipessoal por quotas (Unipessoal, Lda.) e a sociedade por quotas (Lda.). Em ambas, a responsabilidade dos sócios fica limitada ao capital da empresa, e ambas pagam IRC sobre o lucro.

Sociedade unipessoal por quotas

Tem um único sócio. É a escolha natural para quem arranca sozinho e quer separar o património pessoal do da empresa.

Sociedade por quotas

Tem dois ou mais sócios, cada um com a sua quota. Faz sentido quando há parceiros no projeto, porque permite definir desde o início a participação, os direitos e as regras de cada um.

O que têm em comum

O capital social é definido pelos sócios, com um mínimo de 1 euro por quota, e ambas precisam de contabilidade organizada e de um contabilista certificado. Uma unipessoal pode mais tarde passar a sociedade por quotas, se entrarem novos sócios.

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento sobre o seu caso concreto.